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Zona de Protecção Especial (ZPE) é uma determinada área de importância comunitária no território nacional, e em que se aplicam medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações das espécies de aves selvagens inscritas no anexo A-I do Decreto Lei nº 140/99, 24 de Abril e dos seus habitats (1).
Estas Zonas de Protecção Especial enquadram-se na Directiva Aves (Directiva 79/409/CEE) da Rede Natura 2000.
Têm como objectivos fundamentais não só a conservação e protecção de todas as aves incluídas no anexo A-I do mesmo Decreto, de forma a garantir a sua sobrevivência e reprodução, mas também a conservação dos seu ovos, ninhos e habitats, assim com espécies de aves migratórias não referidas no mesmo anexo, mas cuja ocorrência do território nacional seja regular (2).
No que diz respeito a Portugal Continental, o ICNB é o organismo responsável pela classificação das ZPEs. Existem, no território continental nacional, classificadas 42 ZPEs.
No arquipélago dos Açores foram classificadas 15 Zonas de Protecção Especial em todas as ilhas açorianas:[1]
No que diz respeito ao arquipélago da Madeira, existem 5 ZPEs classificadas: